TJDFT - 0712350-74.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO MOURA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO MOURA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO MOURA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): FABIO MOURA DOS SANTOS (CPF: *19.***.*55-34) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0712350-74.2023.8.07.0010, requerida por AUTOR: BANCO C6 S.A. em face de REU: FABIO MOURA DOS SANTOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) FABIO MOURA DOS SANTOS (CPF: *19.***.*55-34); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 51.937,00 (cinquenta e um mil e novecentos e trinta e sete reais), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 11 de março de 2025 14:26:57.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
17/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:41
Expedição de Edital.
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 16:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:11
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:46
Juntada de comunicações
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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21/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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