TJDFT - 0703211-39.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:30
Homologada a Transação Penal
-
27/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703211-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: NAYANA MARIA DE JESUS DESPACHO Intime-se a suposta autora, por intermédio do causídico constituído, para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na nova proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, consistente em: - doação de R$ 1.500,00, divididos em até 10 vezes.
A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias contados da intimação da sentença e as demais a cada 30 dias subsequentes.
O Sema decidirá se a doação será feita em espécie ou em produtos de igual valor.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:39
Outras decisões
-
12/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/02/2025 12:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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