TJDFT - 0709725-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:04
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709725-42.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de penhora do veículo, intimo o exequente a indicar o local onde o bem pode ser encontrado.
No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto à eficácia da penhora, vez que consta restrição de "intenção de venda" no RENAVAN do veículo, conforme pesquisa de ID 238473154.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:31
Outras decisões
-
18/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709725-42.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:22
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:29
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709725-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre e proposta de acordo juntada ao ID 224351360.
Prazo: 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:12
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
02/12/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 15:12
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:21
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
05/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:43
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
23/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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