TJDFT - 0701165-74.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEIDE LOPES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701165-74.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLEIDE LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, do valor depositado em ID 228496471, mediante transferência para a conta PIX/CNPJ 10.***.***/0001-55.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 15:14:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:21
Deferido em parte o pedido de CLEIDE LOPES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*19-87 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:11
Outras decisões
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706653-25.2025.8.07.0003
Jucemar Penha do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Andre Maciel de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 17:34
Processo nº 0037790-34.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 17:34
Processo nº 0703555-78.2025.8.07.0020
Vogel Solucoes em Telecomunicacoes e Inf...
Hospedar Participacoes e Administracao L...
Advogado: Paulo Roberto Miro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 15:10
Processo nº 0705423-70.2020.8.07.0019
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Flavia Rislany da Silva Cabral
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:40
Processo nº 0700297-86.2025.8.07.9000
Geralda Oliveira de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 14:39