TJDFT - 0730725-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730725-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: REGINALDO DA CONCEICAO SOUZA, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a recolher as custas ID 232956422.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 08:49
Recebidos os autos
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20/04/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730725-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO REU: REGINALDO DA CONCEICAO SOUZA, LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte(s) autora, embora intimada da audiência designada (id 223997292), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/03/2025 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2025 00:37
Recebidos os autos
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09/03/2025 00:37
Deferido o pedido de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO - CPF: *38.***.*44-04 (AUTOR).
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08/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/01/2025 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2026 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE SOUZA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2026 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 05:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 05:23
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/10/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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