TJDFT - 0703660-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:45
Expedição de Petição.
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03/09/2025 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/06/2025 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO TRIANGULO MINEIRO E SAO FRANCISCO LTDA - SICOOB ARACOOP em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2025 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Persiste a necessidade de emenda.
INTIME-SE a parte exequente para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual nos termos da decisão de ID 228398480, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora para: a) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) juntar os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente; c) juntar nova petição inicial e nova planilha de débitos, cujos valores da dívida sejam coincidentes.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 07:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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