TJDFT - 0707768-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ORCILIO GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707768-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORCILIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ORCILIO GOMES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ORCILIO GOMES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707768-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORCILIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Concedo o prazo de 5 dias para atendimento da decisão do ID 227132510, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ORCILIO GOMES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707768-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ORCILIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Retifique-se a autuação para constar "Procedimento Comum Cível".
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se o autor para apresentar documento comprovando a internação hospitalar.
Conforme documentos apresentados, verifica-se que o autor recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:25
Gratuidade da justiça não concedida a ORCILIO GOMES DA SILVA - CPF: *57.***.*07-72 (REQUERENTE).
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15/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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14/02/2025 21:31
Recebidos os autos
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14/02/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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14/02/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/02/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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