TJDFT - 0722270-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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25/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 06:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:21
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/01/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:57
Determinada a citação de PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*29-76 (REU), JESSICA PEREIRA VIEIRA - CPF: *36.***.*53-38 (REU)
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21/10/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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