TJDFT - 0700724-93.2025.8.07.0008
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 11:52
Indeferido o pedido de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:45
Deferido o pedido de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 11:01
Recebidos os autos
-
12/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicação
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16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700724-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA EXECUTADO: GUTEMBERG TOMAZ DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 237195361 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 235747552.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
No caso em apreço, o contrato de confissão de dívida — título ora executado — encontra-se devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas, apresentando valor certo, líquido e exigível.
Dessa forma, preenche integralmente os requisitos legais estabelecidos no artigo 784 do Código de Processo Civil, o que lhe confere natureza de título executivo extrajudicial.
Cumpre destacar que, em sede de execução fundada em título executivo extrajudicial, não se exige a demonstração da causa debendi, sendo suficiente a regularidade formal do título para embasar a pretensão executiva.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:49
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:43
Deferido o pedido de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG TOMAZ DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700724-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA EXECUTADO: GUTEMBERG TOMAZ DA SILVA DECISÃO A preliminar de incompetência relativa suscitada pelo executado deve ser acolhida.
Com efeito, trata-se de foro de eleição bem como o local de pagamento da Nota Promissória é em Brasília/DF.
Isto posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA suscitada pelo réu e declino da competência em favor de uma das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, competente para processar e julgar o processo em questão.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Int.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2025 21:57:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:22
Declarada incompetência
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de GUTEMBERG TOMAZ DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:52
Deferido o pedido de VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2025 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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