TJDFT - 0729313-47.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA CELIANE SOUSA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CELIANE SOUSA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade da querelada, com base no art. 107, V do CP e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, II do CPP. -
24/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:15
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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21/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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21/02/2025 17:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Ceilândia
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17/02/2025 18:20
Expedição de Intimação.
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30/01/2025 09:39
Expedição de Intimação.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de MARIA CELIANE SOUSA COSTA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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23/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:45
Rejeitada a queixa
-
21/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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19/10/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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13/10/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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25/09/2024 12:56
Apensado ao processo #Oculto#
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25/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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23/09/2024 13:07
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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19/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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