TJDFT - 0723912-20.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723912-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MUCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:00
Outras decisões
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21/03/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de STAEL MARIA ATHAYDE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723912-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MUCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE DECISÃO I.
Trata-se de embargos de declaração de id. 203248866 opostos por ANTONIO EVALDO contra a decisão de id. 202579977.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Já foi consignada a quitação em relação aos débitos da unidade nº 1.105, conforme decisão de id.202579977, o que conduz, naturalmente, à baixa de eventual restrição determinada nestes autos.
Mas a título de reforço, dê-se baixa em eventual restrição incidente sobre o imóvel.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
II.
Intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723912-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MUCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE DECISÃO Observe-se que não é hipótese de desistência, mas de quitação parcial do débito por composição entre as partes, o qual tem por objeto a extinção dos débitos da sala nº 1.105, restando pendentes os débitos da sobreloja nº 024 e salas nº 812, 1001, 1108 e 1211.
Em razão do acordo apresentado junto ao id. 201876404, expeça-se ofício de transferêcia do valor depositado (R$ 6.000,00) em favor da parte exequente para conta bancária indicada na cláusula 2ª do acordo de id. 201876404 (BANCO BRADESCO AGENCIA 0606-8 C/C 112.343-2).
No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0721685-47.2023.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:41
Outras decisões
-
27/06/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723912-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MUCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE DECISÃO Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0721685-47.2023.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 21:51
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723912-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MUCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE DESPACHO Considerando que o feito encontra-se suspenso em relação à penhora do imóvel de matrícula 62.443 - 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF (sala 1105 do Edifício Márcia, localizado no Setor Comercial Sul, Brasília/DF), diga o Exequente se há outros bens a serem indicados à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso negativo, os autos serão suspensos até o desfecho final dos Embargos de Terceiro nº 0721685-47.2023.8.07.0001.
Noutro giro, cientifique-se o embargante ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA acerca do desinteresse manifestado pelo credor pela proposta de acordo apresentada (id. 168530817).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723912-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MUCIO ATHAYDE REPRESENTANTE LEGAL: DANTON ATHAYDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de citação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 17:17:30.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
03/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de STAEL MARIA ATHAYDE em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO MATIAS SIQUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:55
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 12:38
Recebidos os autos
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20/05/2023 12:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MUCIO ATHAYDE em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
01/01/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:04
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 02:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2020 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2020 23:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/04/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 11:24
Recebidos os autos
-
17/04/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 04:15
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
03/12/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2019 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 29/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 13:47
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 06:45
Publicado Edital em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:00
Expedição de Edital.
-
31/07/2019 15:58
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2019 11:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 22/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 02:35
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
12/07/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 13:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 26/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 03:01
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 00:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 12:50
Recebidos os autos
-
09/11/2018 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2018 02:22
Publicado Despacho em 19/10/2018.
-
19/10/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 16:44
Recebidos os autos
-
12/10/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 18:08
Juntada de mandado
-
04/05/2018 12:54
Recebidos os autos
-
04/05/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2017 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2017 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/11/2017 15:10
Juntada de mandado
-
19/10/2017 12:30
Recebidos os autos
-
19/10/2017 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
17/10/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 18:41
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2017 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2017 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2017 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2017 18:30
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2017 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2017 03:11
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2017 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2017 18:18
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2017 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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