TJDFT - 0726209-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:02
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:03
Expedição de Edital.
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08/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726209-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELDER COSTA DA SILVA REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação/intimação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados.
Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a citação/intimação via mensagem por e-mail nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, conforme pugnado na petição retro.
Não vindo a citação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido da parte requerente nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte requerente no prazo acima estipulado, volvam os Autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 10:41:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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11/05/2025 18:37
Outras decisões
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06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726209-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELDER COSTA DA SILVA REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Expeça-se novo mandado de citação a ser realizado por oficial de justiça, conforme endereço indicado no Id 227364162.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 17:15:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:44
Deferido o pedido de WELDER COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*79-93 (AUTOR).
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726209-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELDER COSTA DA SILVA REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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