TJDFT - 0701687-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
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07/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 19:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo de 90 dias) O Dr.
LUCAS ANDRADE CORREIA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa o Inquérito Policial nº 0701687-25.2025.8.07.0001, em que é investigado ILLIE CHRYTIAN COSTA DE SOUZA - CPF: *71.***.*54-85, filho de GILSON JERONIMO DE SOUZA e de TATIANE DA SILVA COSTA, brasileiro(a), nascido aos 07/02/2006, residente e domiciliado em local não sabido, por DECISÃO prolatada nestes autos, foi determinado o ARQUIVAMENTO INTEGRAL do Inquérito Policial e estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que o investigado manifeste interesse na restituição do aparelho celular apreendido, comprovando a propriedade, sob pena de perdimento do objeto.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, sala 431, das 12 às 19 horas - telefone: 3103-6901.
Para conhecimento de todos e do acusado, mandou a MM.
Juiz de Direito lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 13:53
Expedição de Edital.
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18/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 18:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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12/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:04
Determinado o Arquivamento
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04/02/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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03/02/2025 22:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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18/01/2025 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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18/01/2025 23:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/01/2025 23:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/01/2025 08:59
Juntada de Alvará de soltura
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16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 14:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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16/01/2025 14:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/01/2025 14:48
Relaxado o flagrante
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16/01/2025 10:57
Juntada de gravação de audiência
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16/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 18:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/01/2025 10:50
Juntada de laudo
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14/01/2025 19:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/01/2025 19:01
Expedição de Notificação.
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14/01/2025 19:01
Expedição de Notificação.
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14/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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14/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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