TJDFT - 0712869-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2025 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:12
Outras decisões
-
15/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712869-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANTINA GRATINATA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VITOR MARCAL LIMA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA MARIA CANTARINO (id. 235234377) , que deferiu o pedido de tutela de urgência na Apelação nº 0717614-34.2025.8.07.0000.
Permaneçam os autos aguardando o julgamento da apelação.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:26:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:34
Outras decisões
-
09/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:24
Outras decisões
-
07/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712869-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANTINA GRATINATA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VITOR MARCAL LIMA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de id 231368293 não atendeu a contento o comando judicial.
Como locatária do imóvel, a autora tem legitimidade, interesse e condição de diligenciar junto à CAESB para saber qual o valor da dívida em atraso, a que meses são referentes as faturas em aberto e em nome de quem estão referidas faturas.
Emende-se a inicial para juntada das faturas/documentos que demonstrem todas essas informações, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, artigo 320).
Ainda, à autora para anexar os atos constitutivos do inquilino anterior, que seria o responsável pelos débitos mencionados, trazer documento de identificação do representante legal da empresa autora e o "contrato original" mencionado no último parágrafo do contrato de id 231371147.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 19:27:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
03/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:57
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/04/2025 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 00:27
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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