TJDFT - 0717060-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717060-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIX IMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 245601852.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2025 20:21:08.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MIX IMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:35
Outras decisões
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29/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/04/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717060-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIX IMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Assim, emende-se a inicial para: i) comprovar que enviou a documentação física (papel) para fins de auditoria à ré, dentro dos períodos estabelecidos no item 13.1, do contrato firmado entre as partes, exigência prevista na cláusula 13.1.3, ID 231346280; II) comprovar que a ré foi notificada extrajudicialmente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:55:55.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
02/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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