TJDFT - 0748869-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA BRB em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para “determinar à financeira ré que promova o cancelamento dos descontos, junto à conta salário da parte autora, dos valores mensais referentes aos contratos de empréstimo acima referidos [a) Novação, contrato 2024502061 – parcela de R$617,86; b) BRB SERV EM C/C, contrato *02.***.*17-30, parcela de R$620,12], a partir das parcelas que seriam descontadas no mês imediatamente seguinte ao da data da intimação, sob pena de incorrer em multa diária de R$1.000,00”.
O agravante, BRB – Banco de Brasília S/A, foi intimado para comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (ID 68045419).
Esse prazo transcorreu em 12/02/2025, sem manifestação (ID 68714629).
Reconheço a deserção do recurso.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento (CPC 932 III).
P.
I.
Após, arquivem-se.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
18/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:29
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA BRB em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA BRB em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COELHO DE SOUZA DA CRUZ em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
15/11/2024 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/11/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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