TJDFT - 0708962-11.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708962-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: TANIA MARIA DE ALVARENGA DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de TANIA MARIA DE ALVARENGA DE OLIVEIRA, em 18/11/2024 12:22:26, partes qualificadas.
As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial com relação ao objeto do processo, conforme IDs 239693844 e 239982479, mas sem a juntada do termo do acordo para ser homologado.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO PELA TRANSAÇÃO, sem homologação do acordo, e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Restrição RENAJUD baixada no ID 239960882.
Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de julho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/07/2025 18:00
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:59
Homologada a Transação
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07/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 18:21
Juntada de consulta renajud
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06/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 14:08
Juntada de consulta renajud
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16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708962-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: TANIA MARIA DE ALVARENGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA 05/02/2025 - 17:49:53 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Órgão Judiciário PRIMEIRA VARA CIVEL DO RIACHO FUNDO N° do Processo 07089621120248070017 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição REE3C46 DF FIAT/TORO ENDURANCE MT5 TANIA MARIA DE ALVARENGA DE OLIVEIRA Circulação -
05/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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