TJDFT - 0754623-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO FIUZA LIMA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0754623-61.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO FIUZA LIMA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 11:45:32.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
20/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 07:46
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO FIUZA LIMA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:21
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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09/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 22:14
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 09:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754623-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO FIUZA LIMA RE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 4º parágrafo da decisão de id 224829965, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 226798305.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:23:06.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
14/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:27
Outras decisões
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05/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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