TJDFT - 0701814-33.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 22:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:18
Outras decisões
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17/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701814-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: SARA WESLAYNE DOS SANTOS ABREU REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 239099172 e os documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
04/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de RAVI DA SILVA ABREU em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701814-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAVI DA SILVA ABREU em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAVI DA SILVA ABREU em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:35
Outras decisões
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28/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Assim, por não vislumbrar os requisitos da manifesta probabilidade do direito e do risco de dano ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reanálise após a avaliação do NATJUS.2.
Cite-se a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. -
26/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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26/02/2025 12:56
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a R. D. S. A. - CPF: *15.***.*50-17 (AUTOR).
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26/02/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contrato
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21/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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