TJDFT - 0714743-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 22:35
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 17:55
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714743-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SILMARA TEODORO DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 222281603 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como certifico que: 1.
A quantia bloqueada foi inferior ao valor das custas processuais.
Tendo em vista tal fato e em consonância com o item 2.1 do referido provimento judicial, foi realizado desbloqueio de valores; 2.
As consultas ao RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas; 3.
Considerando-se o que foi certificado nos itens precedentes e o conteúdo do item 6 da mencionada decisão, expeço intimação ao exequente.
Certifico, ademais, que foram apresentadas planilhas do débito com valores divergentes (ids 225579994 e 227405833).
Tendo em vista tal fato, faço os autos conclusos.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 19:54
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:28
Deferido em parte o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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31/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:55
Outras decisões
-
22/03/2023 00:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:15
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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10/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:02
Outras decisões
-
18/02/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:33
Recebidos os autos
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10/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de SILMARA TEODORO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
04/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 16:25
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 11:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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