TJDFT - 0730464-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730464-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME, CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor: I/JAC J2 1.4, placa JGG1141 (RENAJUD no id. 158493839), e IMP/DAEWOO ESPERO CD, placa JEI5587 (RENAJUD no id. 158493841).
Insiram-se restrições de transferência de penhora dos direitos, via RENAJUD.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que tome conhecimento da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações nos autos sobre a situação contratual firmado com (o)a executado(a) LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-09 e CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO - CPF/CNPJ: *86.***.*12-72, bem como saldo devedor relacionados aos veículos acima mencionados.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900..
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0730464-25.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso positivo, o(s) bem(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em mãos do executado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2025 18:30
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 17:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 10:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730464-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME, CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO DESPACHO Em relação ao pedido de alteração do nome da executada parte LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME nos cadastros, tal providência não é possível porque o sistema realiza a vinculação por meio do CNPJ de maneira automática, não sendo possível alteração manual.
Antes de decidir sobre o pedido de ofício à Junta Comercial para fornecimento do contrato social da empresa a ESPHERA CULTURAL, AMBIENTAL E SOCIAL - CNPJ 06.***.***/0001-06, para fins de penhora de cotas, comprove o exequente que diligenciou fisicamente perante o referido órgão, recolhendo eventuais custas/emolumentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730464-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME, CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO DECISÃO O sistema aponta o seguinte processo para análise de eventual prevenção: 0724078-42.2023.8.07.0001 (3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília).
Examinando ambos os autos, não identifico prevenção daquele Juízo, uma vez que cuida de título diverso.
Noutro giro, o pedido de cotas formulado pelo exequente no id. 160104401 foi impugnado pelos executados no id. 165409673.
Com razão os executados, uma vez que não é possível a penhora de cotas de pessoa jurídica unipessoal, sob pena de liquidação, providência essa que escapa da competência deste Juízo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE COTAS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
SOCIEDADE UNIPESSOAL.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interposto em face de execução de título extrajudicial, na qual requer a penhora de cotas sociais de microempresário individual, que restou indeferida pelo juízo na origem. 2.
Não há cotas sociais em sociedades unipessoais.
Por se tratar de microempresário individual (LC n. 128), o patrimônio da empresa se mistura ao do empresário. 3. É incabível a penhora de cotas de empresas individuais por não se enquadrarem na ideia de divisibilidade, visto serem constituídas por uma única pessoa responsável pela integralidade do capital social, sob pena de violação ao art. 5º, XX, da CF/88 que garante o poder de escolha do indivíduo e consagra o direito de não se associar. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1729474, 07018715220238070000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2023, publicado no PJe: 26/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido.
Intimo o exequente a apresentar planilha atualizada e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO AMARAL FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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