TJDFT - 0749910-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749910-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA RIBEIRO DE ARRUDA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749910-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA RIBEIRO DE ARRUDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:45
Outras decisões
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17/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:40
Indeferida a petição inicial
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21/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:04
Outras decisões
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10/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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