TJDFT - 0716519-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 22:39
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de AUTA ALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716519-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTA ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 215910338 e 215910321).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID's 226318170 e 226319861), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:37
Outras decisões
-
03/09/2024 13:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2024 09:19
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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