TJDFT - 0730162-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730162-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ALAIR MACEDO RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA em face de ALAIR MACEDO RIBEIRO.
Consta relatório do processo no despacho de Id. 224262157, que intimou o exequente para informar o endereço atualizado do empregador da parte executada, a fim de viabilizar o cumprimento do acórdão de Id. 177701967, o qual deferiu a penhora de 15% dos rendimentos do devedor.
Contudo, até o presente momento, o exequente não apresentou a informação solicitada, persistindo a omissão quanto ao cumprimento da ordem.
Por outro lado, conforme acórdão de Id. 175511826, também foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo Ford/Ka SE Plus AT 1.5, placa REC9C38, objeto de alienação fiduciária.
Posteriormente, foi noticiado que o referido veículo foi apreendido pelo Detran/GO (Id. 227202354), sendo determinada a expedição de ofício ao credor fiduciário (Id. 235742492).
Em resposta, o Banco Santander informou que o bem encontra-se integralmente alienado fiduciariamente, com contrato renegociado por diversas vezes, sem pagamento da versão mais recente e com saldo devedor atualizado em R$ 82.552,20, além de bloqueio judicial vigente (Id. 238631082).
Intimado, o exequente reconheceu a inviabilidade de constrição útil sobre o veículo, diante da ausência de valor econômico disponível, e requereu nova tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD (Id. 242762828).
DECIDO.
De início, DESCONSTITUO a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado incidentes sobre o veículo Ford/Ka, placa REC9C38, tendo em vista a manifesta inviabilidade prática de expropriação, diante da alienação fiduciária integral, ausência de adimplemento contratual e valor do saldo devedor superior ao crédito exequendo.
Não obstante, intime-se o exequente para informar o endereço atualizado do empregador do executado, a fim de dar cumprimento à ordem contida no acórdão de Id. 177701967, sob pena de desconstituição da penhora de 15% dos rendimentos do devedor.
Concedo o prazo de 15 dias.
Prorrogo, para momento posterior, a análise quanto ao pedido de reiteração de pesquisas pelo sistema Sisbajud.
Intime-se. À Secretaria: Exclua-se do cadastro no PJe o Banco Hyundai Capital Brasil S/A, diante do fim de seu interesse nos autos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
05/09/2025 19:30
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:30
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730162-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ALAIR MACEDO RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) promovida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de ALAIR MACEDO RIBEIRO.
A fase teve início em 07 de outubro de 2022 e decorre da sentença de ID 132914547, que constituiu de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, e condenou o executado ao pagamento das mensalidades vencidas em 7.2.2017, 9.3.2017, 11.4.2017, 8.5.2017 e 7.6.2017, no valor de R$561,22 cada.
Houve satisfação parcial do crédito em 14 de fevereiro de 2023 com a penhora de R$ 129,26 via Sisbajud (Id. 149359195).
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 06 de junho de 2023, conforme Id. 161166406.
O ofício de ID 175511826 comunicou que o recurso interposto pelo exequente foi provido para “deferir a penhora dos direitos aquisitivos do agravado-executado sobre o veículo FORD/KA SE PLUS AT1.5HAC, placa REC9C38, ano de fabricação 2019, Chassi 9BFZH55S3L8429863, Renavam *12.***.*62-66.” Posteriormente o acórdão de ID 177701967 deu parcial provimento ao agravo de instrumento movido pelo exequente para deferir a penhora mensal de 15% da remuneração líquida do devedor Alair Macedo Ribeiro até a quitação do débito.
Expedido ofício o órgão empregador do executado (ID 178274258) determinando o depósito dos valores em conta bancária a ser indicada pela parte autora.
Ocorre que, a despeito das inúmeras diligências, ainda não foi possível realizar a entrega do ofício à empresa empregadora e a diligência de entrega de ofício à representante legal da empresa retornou frustrada (ID 210773815).
Intimado a promover andamento do feito, a parte autora requereu "eventuais vínculos empregatícios ou atividades empresariais do devedor no sistema SINESP/INFOSEG".
DECIDO.
No caso, verifica-se que o empregador da executada não foi localizado porque o endereço está incompleto.
Nem o SNIPER e nem o INFOSEG servem para consulta de vínculos empregatícios.
Portanto, INDEFIRO o pleito.
Intime-se a exequente para que apresente endereço atualizado da atual empregadora da autora, sob pena de não cumprimento da ordem de penhora, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos. * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
12/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/09/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 19:57
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:42
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:16
Outras decisões
-
06/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2023 15:59
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:51
Outras decisões
-
15/11/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:05
Outras decisões
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 10:57
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 18:59
Processo Desarquivado
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07/07/2023 11:56
Arquivado Provisoramente
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06/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:55
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:12
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:54
Outras decisões
-
22/03/2023 00:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:50
Outras decisões
-
06/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:43
Indeferido o pedido de ALAIR MACEDO RIBEIRO - CPF: *16.***.*42-20 (EXECUTADO)
-
15/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:32
Outras decisões
-
10/02/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ALAIR MACEDO RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
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10/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:01
Expedição de Edital.
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07/10/2022 12:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:37
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
08/08/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:35
Recebidos os autos
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04/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/07/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ALAIR MACEDO RIBEIRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:21
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/11/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 07:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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