TJDFT - 0708251-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:33
Outras decisões
-
08/06/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708251-37.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ESTER BORGES CAITANO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:44:43.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/05/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 22:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/09/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2024 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708251-37.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESTER BORGES CAITANO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 186965259.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 21:08:19.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
22/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:54
Outras decisões
-
26/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/01/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:49
Indeferido o pedido de ESTER BORGES CAITANO - CPF: *17.***.*63-12 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/11/2023 13:40
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708251-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER BORGES CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à decisão de ID 167252440, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708251-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER BORGES CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Em observância à decisão de ID 167252440, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTER BORGES CAITANO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708251-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTER BORGES CAITANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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31/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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