TJDFT - 0734430-19.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734430-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do art. 331, § 1º, do CPC. 3.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por mudança de endereço, defiro desde já a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo, salvo se a pesquisa já tiver sido realizada, caso em que a hipótese será de cumprimento do item 5 abaixo, citando-se a parte ré por edital. 4.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 5.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital para que a parte requerida apresente contrarrazões, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), independente de requerimento da parte autora.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 6.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC) para apresentar as contrarrazões, no prazo de 30 dias. 7.
Por fim, remetam-se os autos ao TJDFT para julgamento do recurso interposto.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:14
Outras decisões
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11/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:19
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0734430-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do não conhecimento do agravo de instrumento (id. 233209252), concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem de emenda de id. 229687611, sob de pena de indeferimento da inicial. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:49
Outras decisões
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0734430-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. 3.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:19
Outras decisões
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/04/2025 19:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734430-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Conforme requerido pela autora, promova-se a distribuição do feito à vara cível do Recanto das Emas, local de seu domicílio, independente de preclusão. * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:09
Determinada a distribuição do feito
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 21:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:42
Deferido o pedido de ANDRELINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO - CPF: *84.***.*91-49 (AUTOR).
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04/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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