TJDFT - 0711412-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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13/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711412-21.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE DA CUNHA DE PAULA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:16:36.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CUNHA DE PAULA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CUNHA DE PAULA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:45
Outras decisões
-
21/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/06/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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