TJDFT - 0700186-85.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700186-85.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação.
Manifeste-se o autor em réplica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700186-85.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:56
Juntada de consulta renajud
-
13/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
25/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2025 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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