TJDFT - 0700543-07.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700543-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE DE SOUSA MORAES SANTANA, ERIVALDO DE SANTANA REU: EDILEUZA MARIA CAMPOS FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se.
Para possibilitar o prosseguimento da demanda, a parte autora deve alterar o polo passivo para inclusão dos herdeiros de Marcionilia Maria da Conceição.
Considerando que alguns dos filhos de Marcionilia já são falecidos, a parte autora deve incluir no polo passivo os respectivos espólios.
Caso haja inventário aberto, o espólio deve ser citado na pessoa do inventariante.
Não existindo inventário pendente, em relação aos filhos mortos, a parte autora deve incluir os herdeiros dos filhos de Mariconilia, identificando devidamente a filiação de cada um deles.
Derradeiro prazo de 15(quinze) dias.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZETE DE SOUSA MORAES SANTANA - CPF: *28.***.*30-10 (AUTOR), ERIVALDO DE SANTANA - CPF: *89.***.*47-20 (AUTOR).
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23/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700543-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE DE SOUSA MORAES SANTANA, ERIVALDO DE SANTANA REU: EDILEUZA MARIA CAMPOS FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a regularização da matrícula do imóvel, pelo prazo de 30 (trinta dias), conforme requerido pelo autor.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2025 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700543-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE DE SOUSA MORAES SANTANA, ERIVALDO DE SANTANA REQUERIDO: EDILEUZA MARIA CAMPOS FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente. a) a emenda deve ser apresentada na forma de nova petição inicial, inclusive com a qualificação das partes, que foi suprimida na petição de ID 228246261; b) a certidão de ID 228246264 não indica o nome do legítimo proprietário do imóvel.
Também não contém informação quanto ao registro do formal de partilha.
Venha aos autos certidão de matrícula que contenha todos os dados referentes a cadeia dominial do imóvel, para análise da composição do polo passivo da demanda, uma vez que deve ser composto pelo vendedor e pelo proprietário.
Considerando o pedido do requerente para comprovar a gratuidade, defiro novo prazo de 15(quinze) dias, para reunir os documentos e promover a emenda a inicial, quanto aos itens acima elencados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/01/2025 11:22
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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