TJDFT - 0703728-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BRASILIA ESPORTES em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:25
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703728-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILIA ESPORTES REQUERIDO: GILVAN DA SILVA BARBOSA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 21:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRASILIA ESPORTES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057653-60.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Sueli Simoes da Silva
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 05:27
Processo nº 0057652-75.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Ailton Francisco Dionisio da Silva
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 05:24
Processo nº 0700543-07.2025.8.07.0004
Elizete de Sousa Moraes Santana
Edileuza Maria Campos Fernandes da Silva
Advogado: Erika Cristina de Sousa Moraes Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 11:22
Processo nº 0700467-59.2025.8.07.0011
Lenice Gomes dos Santos
Jacira Gomes dos Santos
Advogado: Irismar Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 20:32
Processo nº 0057514-45.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Claudio Galvao Araujo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 22:05