TJDFT - 0712849-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2025 14:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 14:37 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:37 Determinado o arquivamento 
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                                            27/03/2025 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            26/03/2025 11:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/03/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 17:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            20/03/2025 17:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/03/2025 14:30 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 14:30 Homologada a Transação 
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                                            20/03/2025 14:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            20/03/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 14:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/03/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 11:02 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            18/03/2025 10:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 21:03 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            14/03/2025 16:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/02/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 16:43 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            14/02/2025 02:42 Publicado Certidão em 12/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0712849-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SERRA SANTANA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
 
 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, fica designado o dia 20/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-03-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 22:25:30.
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                                            10/02/2025 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 19:42 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/02/2025 19:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/02/2025 19:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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