TJDFT - 0705274-35.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705274-35.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIAS EVANGELISTA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A justificativa relativa ao descumprimento da obrigação contida no acordo de suspensão condicional do processo foi apresentada pelo Réu, ao ID 228020105.
Por sua vez, o Ministério Público não apresentou objeção à justificativa apresentada.
Nesse sentido, aguarde-se em Cartório o PERÍODO DE PROVA, referente ao acordo de suspensão condicional do processo homologado ao ID 215690097, sendo desnecessária sua prorrogação, em razão do tempo hábil suficiente para o adimplemento da obrigação.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive para eventuais providências relativas ao encaminhamento de ELIAS EVANGELISTA DE QUEIROZ, bem como quanto ao acompanhamento do cumprimento das condições.
Dê-se ciência, ainda, à Defesa.
Após, retornem-se os autos à suspensão determinada anteriormente.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 19:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:53
Suspensão Condicional do Processo
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17/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:03
Suspensão Condicional do Processo
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22/10/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/07/2024 14:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 08:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:31
Apensado ao processo #Oculto#
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25/06/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2024 16:29
Apensado ao processo #Oculto#
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25/06/2024 16:29
Desapensado do processo #Oculto#
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24/06/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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