TJDFT - 0701003-20.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração na apelação cível.
Omissão e contradição.
Inocorrência.
Prequestionamento.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo do Distrito Federal, mantendo a sentença que anulou auto de infração lavrado com fundamento na ausência de recolhimento antecipado do ICMS.
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em avaliar a presença de: (i) omissão quanto ao art. 46, da Lei Distrital nº 1.254/96, que teria previsto os aspectos materiais e temporais do fato gerador, em caso de antecipação de pagamento do ICMS; e (ii) contradição com relação ao que decidido pelo STF no julgamento do Tema nº 456, dos recursos extraordinários repetitivos.
III.
Razões de decidir 3.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4.
A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. 5.
Verificando-se que o acórdão embargado concluiu pela existência de delegação genérica da lei local ao decreto regulamentar, por remissão à fundamentação expendida por ministro do STF em julgamento de caso análogo, não se verifica a ocorrência da alegada omissão, mas, sim, decisão contrária ao interesse do embargante, suficientemente fundamentada. 6.
A contradição que legitima a interposição dos embargos de declaração ocorre quando se verifica incongruência entre os fundamentos do voto, entre estes e a conclusão, entre o acórdão e a ementa, ou entre a parte dispositiva do voto e o resultado do julgamento do recurso, ou seja, sempre que, havendo proposições inconciliáveis entre si, a afirmação de uma importará, logicamente, na negação de outra. 7.
A suposta divergência entre a conclusão do julgado e aquela que, segundo a parte, adviria do exame de precedente vinculante não se qualifica como contradição interna que pudesse ser sanada por meio de embargos de declaração, demandando recurso próprio. 8.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via.
IV.
Dispositivo 9.
Embargos de declaração não providos. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Distrital nº 1.254/96, art. 46.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ED 0730831-54.2019.8.07.0001, Rel.
Des.
Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 5/12/24; TJDFT, ED 0702900-54.2021.8.07.0018, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 9/3/23. -
13/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 06:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0701003-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
D E S P A C H O Manifeste-se o Distrito Federal quanto à petição e documento de IDs nºs 72877506 e 72877507.
Intime-se.
Brasília, DF, em 13 de junho de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
13/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/05/2025 14:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
14/05/2025 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2025 18:04
Publicado Retirado de Pauta em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:01
Expedição de Retirado de Pauta.
-
17/03/2025 19:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/03/2025 18:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 11:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/03/2025 11:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/01/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/01/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/09/2024 14:49
Recurso extraordinário admitido
-
18/09/2024 14:49
Recurso especial admitido
-
18/09/2024 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/07/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 23:01
Conhecido o recurso de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
04/03/2024 16:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
07/02/2024 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705275-80.2025.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Nova Saude Operadora Integrada LTDA
Advogado: Osvaldo Francisco Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:48
Processo nº 0705274-35.2024.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Elias Evangelista de Queiroz
Advogado: Ana Paula Alves Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:51
Processo nº 0701003-20.2023.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 11:59
Processo nº 0701003-20.2023.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 08:00
Processo nº 0701946-60.2025.8.07.0020
Centro Criativo de Desenvolvimento Integ...
Marleide dos Santos Rocha
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:12