TJDFT - 0738021-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PRO VIDA CHEIRIN BAO BOULEVARD LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PENHORA DE RECEBÍVEIS.
VIABILIDADE.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, presentes os requisitos da penhora de percentual de faturamento de empresa, é possível a expedição de ofícios às empresas administradoras de cartão de crédito a fim de efetivar constrição sobre recebíveis. 2.
A determinação de penhora dos recebíveis é medida excepcional, cujo deferimento pressupõe a análise dos requisitos pelo juízo de origem. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
18/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:31
Conhecido o recurso de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e provido
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PRO VIDA CHEIRIN BAO BOULEVARD LTDA em 28/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:48
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:54
Juntada de mandado
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17/09/2024 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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