TJDFT - 0701136-91.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de POLLYANA DA CUNHA GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:13
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:43
Outras decisões
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20/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701136-91.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: POLLYANA DA CUNHA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, no qual requer a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da última Parcela do reajuste previsto na Lei nº 5184/2013, oriundo da ação coletiva 0702195-95.2017.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e teve como autor o SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SINDSASC/DF.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC) para que junte aos autos a guia e o comprovante do pagamento das custas.
Cumpra-se as determinações, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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