TJDFT - 0720336-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 01:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720336-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LANDOALDO DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 229368919, eis que o feito encontra-se extinto sob ID 227970483.
Arquivem-se, com baixa, observando-se observadas as normas do PGC e que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, por fim, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:44
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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06/03/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/03/2025 11:46
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/03/2025 09:57
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 04:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/03/2025 04:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 01:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/03/2025 01:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/03/2025 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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