TJDFT - 0740154-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 10:14
Recebidos os autos
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740154-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLES EDUARDO NOGA E CIA LTDA, ARLES EDUARDO NOGA EMBARGADO: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
27/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740154-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLES EDUARDO NOGA E CIA LTDA, ARLES EDUARDO NOGA EMBARGADO: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, faço que a parte embargante seja intimada a apresentar resposta à impugnação aos presentes Embargos à Execução, em 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 19:53:09.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
25/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
08/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740154-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARLES EDUARDO NOGA E CIA LTDA, ARLES EDUARDO NOGA EMBARGADO: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISÃO Em atenção à petição de id. 224317121, razão assiste à parte embargante, pois no id. 223736608, foi solicitada a liberação apenas dos valores que remanescem bloqueados acima de R$ 7.238,85 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e não a liberação dessa quantia em si, motivo pelo qual revogo a decisão de id. 223816870.
Saliento, como já observado anteriormente, que o valor da dívida é de R$ 25.460,09 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta reais e nove centavos), que o valor de R$ 18.221,24 (dezoito mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) é incontroverso e que a dívida remanesce pelo valor de R$ 7.238,85 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Assim, a fim de prosseguir nos termos do já decidido, determino o levantamento de valores, observando-se o seguinte: a) no âmbito destes embargos, expeça-se alvará, em favor da parte embargante, para devolução dos valores que depositou nos ids. 211560234, 215066828 e 218541605 (total de R$ 18.221,24 - dezoito mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos - equivalente ao valor incontroverso, mais eventuais acréscimos), observando-se os dados bancários de id. 223736608 (favorecido: Arles Eduardo Noga Banco: Banco do Brasil, Agência: 1022-7, Conta corrente: 270674-1, CPF: *93.***.*71-15, chave pix); b) no âmbito da execução nº 0735941-58.2024.8.07.0001, em relação aos valores bloqueados por meio do SISBAJUD: b.1) expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 18.221,24 (dezoito mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), para fins de pagamento de parte incontroversa da dívida, intimando-o a informar dados bancários; b.2) mantenha-se bloqueada a quantia de R$ 7.238,85 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para fins de garantia do juízo em relação ao valor controverso, devendo a manutenção de bloqueio recair em relação ao embargante ARLES EDUARDO NOGA; b.3) expeçam-se alvarás em favor dos demais executados, para levantamento das respectivas quantias bloqueadas, conforme resultado do SISBAJUD, intimando-os a informar dados bancários no âmbito da execução, uma vez que não participam destes embargos.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal (0735941-58.2024.8.07.0001).
No mais, anote-se que o prazo para contestação aos presentes embargos se encontra em curso e que o efeito suspensivo concedido está em vigor, conforme decisão de id. 223430032.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:10
Outras decisões
-
03/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:55
Indeferido o pedido de ARLES EDUARDO NOGA - CPF: *93.***.*71-15 (EMBARGANTE)
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/01/2025 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/01/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2025 09:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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