TJDFT - 0711009-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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01/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PROGRESSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PROGRESSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711009-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PROGRESSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: GILSON LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para informar nos autos a qualificação do réu, com a indicação do seu endereço para citação, na forma do artigo 319, II, do CPC. 2.
Traga o requerente, cópia do cheque do valor de R$ 4.500,00, relacionado na planilha de ID 227924924, bem como o verso de todos os cheques cobrados, com o carimbo do motivo das devoluções pelo sistema de compensação de cheques. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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