TJDFT - 0729157-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 21:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEIDE CARVALHO PIMENTEL em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729157-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE CARVALHO PIMENTEL REU: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, JANAINA LOPES MONKS S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente contra a sentença de ID 221143932, ao argumento de que o julgado padeceria de contradição e omissão (id 221736522).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Reanalisando os autos, não identifico a presença da omissão apontada pelo recorrente, considerando que as teses relevantes para a formação do convencimento judicial foram suficientemente examinadas.
A contradição indicada, igualmente, não existe.
Reputa-se presente o referido vício quando há o emprego de premissas inconciliáveis na fundamentação e conclusão do julgado, o que não ocorreu.
A contradição externa, envolvendo os fundamentos adotados e as alegações das partes, não comporta análise em sede de embargos declaratórios.
Em verdade, a fundamentação empregada nos embargos declaratórios tem o nítido propósito de promover novo julgamento, rediscutindo as razões adotadas no julgado, o que extrapola os limites da via integrativa própria desta espécie recursal.
A título de cooperação, cumpre elucidar que quando se pretende fixar a competência territorial com base no domicílio de uma das partes em Vicente Pires/DF, a circunscrição judiciária competente será a de Águas Claras.
Dessa forma, não há reparos a serem realizados na sentença embargada.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
18/02/2025 07:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de NEIDE CARVALHO PIMENTEL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de NEIDE CARVALHO PIMENTEL em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/12/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/12/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703998-96.2019.8.07.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Raul Balduino de Sousa Filho
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 08:57
Processo nº 0722786-34.2024.8.07.0018
Americo Marcelino Fernandes Jr
Distrito Federal
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 13:03
Processo nº 0713870-79.2022.8.07.0018
Maria Celeste dos Santos Seica Goncalves...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 13:54
Processo nº 0708493-76.2025.8.07.0001
Azul Companhia de Seguros Gerais
Rodrigo Barbosa Hardman
Advogado: Abimael Aguera Alvarez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 23:55
Processo nº 0701900-51.2023.8.07.0017
Yuri Marques Rodrigues
Dolar Turismo e Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Antonio Jose de Oliveira Telles de Vasco...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 15:24