TJDFT - 0700080-89.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:05
Outras decisões
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07/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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05/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Arrematante: Carlos Daniel Martins Schneider Decisão 1.
Segue auto de arrematação assinado. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido esse prazo legal, se não houver impugnação, disponibilize-se ao arrematante (Carlos Daniel Martins Schneider) a cifra para o pagamento dos débitos tributários, nos termos artigo 908, §1º do CPC c/c artigo 130 § único do Código Tributário Nacional (R$ 52.462,00, IDs 234710580 e 234710586); e à leiloeira a sua comissão (R$ 12.150,00, ID 228472139). 4.
Tendo em vista que o arrematante não constituiu patrono nos autos, intime-o a indicar os dados de sua conta bancária, por qualquer meio idôneo, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, intime-o ainda a verter em conta judicial, mês a mês, as demais prestações do parcelamento, atentando-se à data do depósito da entrada. 5.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para juntar memória atualizada do débito e do valor que sobejar e expeça-se, em seu favor, alvará de levantamento (ou oficie-se para a transferência bancária, se o caso). 5.1.
Fica desde já autorizada a transferência à conta do exequente das demais prestações do parcelamento, até o limite do seu crédito. 5.2.
Os valores devidos pela executada limitam-se às despesas condominiais até assinatura do auto de arrematação (STJ - AREsp: 2253323, Relator.: RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: 03/04/2023), salvo no que se refere aos juros e correção monetária, a serem computados, mês a mês, sobre o saldo regressivo da dívida, em cálculo a ser exibido pelo credor após o pagamento do principal (STJ - AgInt no REsp: 1965048 SP 2021/0315131-3, Relator.: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 12/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2023). 5.3.
As despesas condominiais posteriores são devidas pelo arrematante e, se o caso, deverão ser cobradas dele, pelo exequente, em ação autônoma. 5.4.
Ao final dos pagamentos, eventuais valores depositados pelo arrematante, que excedam o total da dívida, serão canalizados à parte executada. 6.
Depois da apresentação do comprovante do recolhimento do ITBI e de eventuais débitos tributários do imóvel pelo arrematante, expeça-se a carta de arrematação. 7.
Os imóveis arrematados permanecerão como garantia (hipoteca judicial) a ser inscrita na tábula predial pelo arrematante em conjunto com a carta de arrematação e será baixada somente depois da quitação.
Nesse ponto, o arrematante deverá juntar em juízo a certidões atualizadas das matrículas com a constituição da hipoteca judicial, que também será condição para expedição do mandado de imissão na posse, nos termos do §1º do art. 895 do CPC. 7.1 Após a exibição da certidão atualizada de matrícula do imóvel (item anterior), se requerido pelo arrematante, será expedido o mandado de imissão na posse em favor seu favor (TJ-DF 07121214720238070000 1716807, Relator.: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 14/06/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 11/07/2023). 8.
Ressalto, por fim, em atenção aos questionamentos da parte executada, ID 229545545 (e resposta do exequente, ID 230443605), que até o efetivo adimplemento da obrigação não será possível a extinção da execução, visto que, nos termos do edital de arrematação, e ao contrário do ventilado, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, até o aperfeiçoamento desse ato, não passaram à pessoa do arrematante.
Além disso, porque o credor não está obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313 do Código Civil), durante o parcelamento (e somente se este não atingir o valor total da dívida (menor onerosidade, art. 805, parágrafo único do CP), assiste-lhe interesse em indicar outros bens passíveis de constrição; mas, do contrários, deverá aguardar a quitação em prestações, pois não terá nenhum prejuízo, pois os valores da dívida serão atualizados.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:41
Outras decisões
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22/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 15:39
Desentranhado o documento
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24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:54
Outras decisões
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Decisão Consoante a decisão de ID 228058351, a assinatura do auto de arrematação pelo juízo, que será o termo inicial da contagem do prazo de 10 dias a que se refere o art. 903, § 2º do CPC, depende da demonstração pelo arrematante do valor em aberto dos débitos tributários anteriores à alienação judicial do imóvel.
Para a sua intimação, foi expedida a carta de ID 229523030.
Entretanto, até o momento, o comprovante de entrega da correspondência não foi juntado aos autos, de modo a deflagrar o prazo de 5 dias a ele concedido para esse fim.
Nesse sentido, por ora, aguarde-se a manifestação do arrematante.
Os pedidos das partes executada e exequente, postados nos IDs 229545545, 229589101 e 230443605, são prematuros e serão analisados oportunamente, após o aperfeiçoamento da arrematação (se o caso).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:22
Outras decisões
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Despacho Por ora, prossiga-se na forma da decisão de ID 228058351, item 4.
Feito, aguarde-se o prazo concedido ao arrematante para manifestação (5 dias).
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:38
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 21:32
Juntada de Petição de auto de arrematação
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07/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:17
Outras decisões
-
25/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão de venda
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 13:43
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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06/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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27/12/2024 10:35
Juntada de edital
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 20:42
Juntada de edital
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04/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Decisão Na decisão de ID 158205716 foi deferido que fossem levadas a leilão as salas 225 e 226 do bloco O, da Quadra 701, do SRTVS, Brasilia/DF, cujo preço mínimo da venda não poderia ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
Todavia, foram realizadas duas hastas (ID 201813933 e 202396115), nas quais não houve interessados.
O credor (ID 202528030) requereu a realização de novo leilão fixando, no 2º pregão, o lance mínimo equivalente à 50% do valor da avaliação.
Afirma tratar-se de obrigação propter rem, cujo passivo só tende a aumentar, uma vez que a executada não demonstra nenhum interesse em proceder ao pagamento das últimas parcelas vencidas, em prejuízo à coletividade condôminos.
Na oportunidade, atualizou o valor do débito que, em 07/03/2024 (ID 189222874), era de R$ 146.619,36; e, atualmente, atinge R$ 171.982,74 (principal + honorários de 10% arbitrados em sentença). É o relato.
Decido. 1.
Defiro o pedido do executado para que na segunda tentativa de leilão o valor mínimo seja de 50% do valor da avaliação, conforme permitido no art. 891, parágrafo único, do CPC 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intimem-se os executados (e os coproprietários, cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário etc) com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. 6.
As certidões atualizadas de matrícula dos imóveis estão nos IDs 141776777 e 141776781 e, na forma da parte final do art. 883 do CPC, o leilão será conduzido pela leiloira Moacira Tegoni Goedert (indicada pelo exequente), cadastrada perante o Tribunal. 9.
Volvam os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 03:07
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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17/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
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15/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 20:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Despacho À vista dos efeitos modificativos pretendidos, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Decisão A executada, noutrora, postulou que apenas uma das duas salas penhoradas fosse levada a leilão, uma vez que o valor de avaliação de cada uma é de R$ 240.000,00, somando R$ 480.000,00, bem superior à quantia em execução (R$ 136.420,70).
Na oportunidade, disse que 70% do valor de uma sala (preço mínimo fixado para a expropriação), equivale a R$ 168.000,00, suficiente para quitação da dívida em execução.
O exequente ressaltou que a executada não paga nenhuma conta do condomínio há mais de 5 (cinco) e que somente os débitos tributários em aberto já atingem R$ 183.971,23.
Nessa perspectiva, o cotejo entre o débito condominial e os tributos, está evidente que a expropriação de apenas um unidade não será suficiente.
Convém ressaltar que, diante da ordem de preferência, os débitos tributários devem ser pagos antes dos condominiais.
Com efeito, o numerário arrecadado com a venda imóveis destinar-se-ão, antes de tudo, para pagar a dívida fiscal, pois muito embora o Condomínio não tenha legitimidade para cobrar o valor devido ao Fisco, somente poderá receber seu crédito depois da quitação dessa dívida, que tem preferência legal, conforme dito.
Posto isso, indefiro o pedido do executado.
Assim, prossiga-se com a marcação do leilão, na forma dos itens 2 e seguintes da decisão de ID158205716, com a ressalva de, na forma da parte final do art. 883 do CPC, ele será conduzido pela leiloira Moacira Tegoni Goedert (indicada pelo exequente), desde que regularmente cadastrada perante o Tribunal.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:40
Indeferido o pedido de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO - CPF: *44.***.*41-68 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 05:37:11.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
21/09/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Despacho Em razão da proximidade do leilão designado e da necessidade de ouvir o exequente acerca do constante na decisão de ID 167518554, determino o sobrestamento desse ato processual até ulterior deliberação.
Comunique-se ao Núcleo de Leilões Judiciais.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
16/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700080-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL EXECUTADO: HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO Decisão A executada, na petição antecedente, pretende que apenas uma das duas salas penhoradas seja levada a leilão, uma vez que o valor de avaliação de cada uma é de R$ 240.000,00, somando R$ 480.000,00, bem superior à quantia em execução (R$ 136.420,70).
Acrescenta que 70% do valor de uma sala (preço mínimo fixado para a expropriação), equivale a R$ 168.000,00, suficiente para quitação da dívida em execução.
Em face da regra do art. 9º do CPC, e diante do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), ouça-se o credor.
Em havendo sua anuência, será realizado o leilão de apenas uma das salas (a que indicar), mas sem levantamento da penhora da outra.
E, se o valor atingindo for insuficiente para quitação do débito e não houver pagamento da quantia que remanescer, o outro imóvel também será leiloado.
Intimem - se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
03/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:04
Outras decisões
-
31/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:28
Outras decisões
-
21/06/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:47
Outras decisões
-
11/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:19
Outras decisões
-
16/01/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 07/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:17
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:58
Expedição de Termo.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:40
Expedição de Termo.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:10
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/12/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 06:13
Recebidos os autos
-
22/11/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 07:56
Recebidos os autos
-
21/08/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 07:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 18:27
Expedição de Termo.
-
25/06/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 19:18
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 05:17
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:23
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:14
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:14
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2017 16:43
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
11/10/2017 02:09
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 12:21
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2017 15:01
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2017 19:09
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/08/2017 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 18:36
Publicado Decisão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 18:44
Recebidos os autos
-
03/08/2017 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2017 17:06
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/07/2017 09:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 18/07/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 13:57
Recebidos os autos
-
28/06/2017 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2017 17:46
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/06/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2017.
-
23/06/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 03:36
Decorrido prazo de HUMBERTINA DA SILVA CARDOSO em 08/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2017 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2017 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 18:16
Recebidos os autos
-
07/03/2017 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2017 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL em 03/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 13:24
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/02/2017 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2017 00:08
Publicado Decisão em 07/02/2017.
-
06/02/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2017 13:55
Recebidos os autos
-
02/02/2017 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2017 14:16
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2017 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2017 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2017 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2017 17:09
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2016 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2016 16:42
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/12/2016 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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