TJDFT - 0751776-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751776-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO REQUERIDO: NORMANEIDE FERREIRA DE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2025 08:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:53
Outras decisões
-
28/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 09:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:06
Outras decisões
-
18/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de NORMANEIDE FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:53
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751776-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO REQUERIDO: NORMANEIDE FERREIRA DE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prefacialmente, cumpre destacar que já foi realizada diligência em face do primeiro réu realizada no endereço: QNP 36 Conjunto C, 46, CASA, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF, 72236-603, retornou sem êxito, com a informação de ‘DESCONHECIDO.
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Ressalto que deixei de determinar a expedição de mandado de intimação para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, endereço incompleto, entre outros.
Portanto, intimo a autora a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação aos endereços localizados abaixo, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para os seguintes endereços: NORMANEIDE FERREIRA DE SOUSA ARAUJO, CPF: *50.***.*78-65: a) QNN 5 CONJUNTO L, CASA 23 - CEILÂNDIA – DF, CEP: 72225-062; b) SCIA LOTEAMENTO S Q 1 C 5 18 LOTE ZONA I GUARA BRASILIA DF, CEP: 71250-025; c) CEL ZUZA LACERDA, 137, CENTRO BOA VENTURA – PB, CEP 58993-000; d) R ANGELICA SOARES S/N, CENTRO BOA VENTURA, PB, CEP: 05899-300; Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a parte requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:34
Outras decisões
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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