TJDFT - 0717476-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:07
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717476-92.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: CARLA REGO DE JESUS DA SILVA SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 222447101, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Libere-se eventual penhora e expeça-se alvará se o caso.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 02:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLA REGO DE JESUS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:15
Outras decisões
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06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/06/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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