TJDFT - 0722637-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DEBORA ALVES BASTOS GUERREIRO VALE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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25/03/2025 11:06
Indeferido o pedido de DEBORA ALVES BASTOS GUERREIRO VALE - CPF: *58.***.*51-53 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 18:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0722637-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DEBORA ALVES BASTOS GUERREIRO VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em despacho deste Juízo, em ID (223317994), intimou-se a exequente para que esclarecesse nos autos a divergência de nomes encontrados, qual sejam : DEBORA ALVES BASTOS GUERREIRO VALE ou DEBORA ALVES DA MOTA BASTOS.
A defesa da exequente encartou petição em ID (224334175) solicitando dilação de prazo, arrazoando que não conseguiram contato com a autora, não obtendo os documentos necessários.
II - Defiro prazo de 15 (Quinze) dias para que a defesa localize a exequente, e traga aos autos as explicações quanto a divergência de nomes.
III - Retifique-se o valor da causa para R$ 1.116,00 com fulcro no §2º do art. 292 do CPC.
IV - Intime-se a Parte Autora para, no prazo supra, juntar guia de custas complementares, sob pena de indeferimento da Inicial.
V - Ademais, antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, a parte requerente deverá informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 14:07:29.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:54
Deferido o pedido de DEBORA ALVES BASTOS GUERREIRO VALE - CPF: *58.***.*51-53 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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