TJDFT - 0702964-25.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702964-25.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta da decisão embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração e não é possível através de embargos, alegar omissão de ponto nunca trazido aos autos.
Por esse motivo, REJEITO in limine os embargos opostos, visto que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 21:01:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
13/08/2025 10:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:02
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/07/2025 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 22:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:43
Deferido em parte o pedido de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA - CPF: *03.***.*60-60 (REQUERENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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28/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:57
Deferido o pedido de CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA - CPF: *03.***.*60-60 (REQUERENTE).
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702964-25.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CAROLINA VASCONCELLOS SARAIVA Polo passivo: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
INDEFIRO pedido de segredo de justiça, pois não estão presentes os requisitos legais.
Anote-se. 2.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 13:28:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/03/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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