TJDFT - 0701045-19.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA em face de QUADREM BRAZIL LTDA, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes em 02/03/2017; b) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito de R$ 12.832,36 (doze mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, observadas as cautelas legais.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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09/09/2025 11:06
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:20
Outras decisões
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06/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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11/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701045-19.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA - ME REU: QUADREM BRAZIL LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:40
Outras decisões
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09/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de QUADREM BRAZIL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701045-19.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA - ME REU: QUADREM BRAZIL LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para requerer a rescisão do contrato, tendo em vista que houve contratação anterior e a parte autora afirma que não conseguiu resolver.
Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 00:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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