TJDFT - 0701721-64.2025.8.07.0012
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0701721-64.2025.8.07.0012 REU: WALLYSON DOS SANTOS PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de setembro de 2025, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOSUÉ ARÃO DE OLIVEIRA; a Dra.
MARAISE SILVA MARUCCI - OAB SP423981, pela defesa do(a) REU: WALLYSON DOS SANTOS PEREIRA.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0701721-64.2025.8.07.0012, movida pelo Ministério Público em desfavor de WALLYSON DOS SANTOS PEREIRA, o denunciado não aceitou os termos da proposta de ID 235425293 tampouco foram oferecidas contrapropostas.
Assistiram à audiência o(a) acadêmico(a) de Direito Julia Leal de Araujo, Matricula: 0018750, Universidade Uniceplac; Renata Maria da Silva; Matrícula:0019259; Faculdade: Uniceplac; e Camila Corrêa da Silva, Centro Universitário do Distrito Federal UDF, matrícula 31274838.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista que o denunciado não aceitou a proposta formulada pelo Ministério Público e ausente contraproposta, o feito deve prosseguir.
A Defesa sai intimada pessoalmente para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Aguarde-se o prazo”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 17:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 18:17
Outras decisões
-
08/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 07:04
Outras decisões
-
15/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:54
Outras decisões
-
12/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:58
Outras decisões
-
14/05/2025 11:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
13/05/2025 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:26
Outras decisões
-
12/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/05/2025 16:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juiz das Garantias: 2ª Vara Criminal de Brasília Endereço do Juiz das Garantias: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail do Juiz das Garantias: [email protected] Telefone do Juiz das Garantias: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h as 19h.
Número do Processo: 0701721-64.2025.8.07.0012 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Furto (3416) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: WALLYSON DOS SANTOS PEREIRA JUIZ DAS GARANTIAS DECISÃO
VISTOS.
ID 231417946 - Ciente.
Cientifique-se a Defensoria Pública e/ou o Núcleo de Prática Jurídica que oficia perante o Juízo Natural.
No mais, aguarde-se a manifestação do Ministério Público pelo prazo solicitado.
Devolvam-se os autos ao Ministério Público.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
03/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 17:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 12:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 08:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/03/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
20/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho PROCESSO: 0701721-64.2025.8.07.0012 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: WALLYSON DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar 329/2025 - 30ªDP.
Os autos foram, originalmente, distribuídos à Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, como Juízo Natural.
Ouvido, o Ministério Público requereu o declínio para uma das Varas Criminais de Brasília/DF (ID 229124943). É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público.
Segundo consta, os fatos teriam ocorrido na Rodoviária do Plano Piloto, localizada na Região Administrativa do Brasília, a atrair competência do Juízo Natural, conforme Resolução nº 4, de 30/06/2008 do Tribunal Pleno.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, declino da competência do Juízo Natural e determino a remessa destes autos para uma das Vara Criminais de Brasília/DF, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público.
Redistribuam-se os autos.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias.
Decisão datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito Juízo das Garantias -
18/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:53
Declarada incompetência
-
17/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
11/03/2025 16:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de soltura
-
09/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 16:33
Juntada de gravação de audiência
-
09/03/2025 16:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/03/2025 16:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/03/2025 16:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/03/2025 16:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 21:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/03/2025 15:57
Juntada de laudo
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08/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 08:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/03/2025 20:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/03/2025 19:18
Expedição de Notificação.
-
07/03/2025 19:18
Expedição de Notificação.
-
07/03/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:18
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
07/03/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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