TJDFT - 0702730-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702730-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANA BRITO VENTURA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de LUCIANA BRITO VENTURA, em que informou a perda de objeto da ação, em razão do pagamento extrajudicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
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21/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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