TJDFT - 0700938-59.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADIs 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0700938-59.2022.8.07.0018 RECORRENTE: COSTA CAMARGO COM.
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se ciência às recorrentes acerca da petição juntada no ID 70519520.
Após, cumpra-se o despacho de ID 46520324.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
04/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0700938-59.2022.8.07.0018 RECORRENTE: COSTA CAMARGO COM.
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na petição de ID 69160664 a recorrente COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA informa que a decisão de ID 35000675, proferida pelo juízo de origem, deferiu a liminar para: “suspender a exigibilidade dos valores relativos ao DIFAL decorrentes de operações de vendas de mercadorias realizadas pela impetrante a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, durante o exercício de 2.022, até segunda ordem deste juízo”.
Aduz que o DISTRITO FEDERAL vem promovendo a cobrança desses créditos tributários, conforme documentação anexa.
Requer seja determinado ao DISTRITO FEDERAL o cumprimento da liminar, abstendo-se de promover a cobrança do crédito tributário litigioso da presente demanda, sob pena de multa diária.
No ID 69675382, o DISTRITO FEDERAL informou que não foram localizados os comprovantes de depósito relativo ao período de 12/2022, em relação ao CNPJ 34.***.***/0001-02, pugnando pela intimação das recorrentes para juntar aos autos o comprovante de depósito da quantia remanescente, sendo discriminado o CNPJ a que se refere, período e tributo.
Em que a pese a sentença proferida no ID 35000683 ter confirmado a liminar anteriormente concedida, o acórdão de ID 37123710 conheceu e deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação interposto pelo DISTRITO FEDERAL para declarar a exigibilidade do ICMS-DIFAL a partir de 5/1/2022.
Como é cediço, o limite temporal máximo de vigência da tutela de urgência é a concessão tutela definitiva à qual se encontra vinculada, pois o provimento dotado de cognição exauriente absorve os efeitos da decisão provisória (AgInt na Rcl n. 35.203/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 30/11/2021).
In casu, o acórdão recorrido reformou a sentença de origem, declarando a exigibilidade do ICMS-DIFAL a partir de 5/1/2022, repercutindo negativamente na liminar anteriormente deferida.
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pelas recorrentes, porquanto não há medida liminar subsistente a amparar o pleito.
Intimem-se as recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de ID 69675382.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
13/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI´S de n° 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE.
-
21/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 21:14
Recebidos os autos
-
29/10/2022 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2022 21:14
Recebidos os autos
-
29/10/2022 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2022 21:14
Recurso extraordinário admitido
-
27/10/2022 12:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/10/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 16:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
06/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:50
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/07/2022 00:07
Publicado Ementa em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:07
Publicado Ementa em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:39
Prejudicado o recurso
-
07/07/2022 20:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
07/07/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2022 21:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
-
24/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/05/2022 09:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
05/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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