TJDFT - 0705942-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705942-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento datado e assinado automaticamente -
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705942-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705942-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA/APELADA intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
24/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705942-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES SENTENÇA FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS opõe embargos de declaração contra a sentença de ID 224731118, que julgou procedentes os pedidos autorais.
Suscita contradição, em impugnação à concessão de prazo à embargada para a juntada de documentos para comprovar a hipossuficiência econômica.
Resposta no ID 229597683.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, sem razão à embargante.
Como é cediço, a contradição apta a embasar os embargos de declaração ocorre quando há contrariedade entre o fundamento e o dispositivo da decisão embargada.
No caso dos autos, a embargante não apresenta nenhuma contradição, mas mero inconformismo quanto à concessão de prazo pelo juízo para a embargada comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Outrossim, a concessão de prazo na sentença foi necessária para garantir a celeridade do processo.
Como ele já estava maduro para ser resolvido, ao invés de abrir prazo para a embargada comprovar a alegada hipossuficiência econômica, analisar o pedido e só depois julgar o caso, optou-se por já julgar a demanda e conceder o prazo para a embargada.
Como é cediço, tendo o pedido de gratuidade sido formulado quando da primeira manifestação da embargada, em sua contestação, não há prejuízo na posterior demonstração da hipossuficiência econômica, pois o benefício tem efeito desde o pedido.
Assim, não há o que ser aclarado.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705942-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Embargos de Declaração.
Manifeste-se o embargado.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DE SOUZA LOPES em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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