TJDFT - 0747859-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747859-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES, LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/08/2025 21:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747859-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES, LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, à parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. quanto ao débito remanescente indicado na petição id 236237434.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747859-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES, LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:29
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO MARK DE SOUSA GONCALVES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANNA LETICIA SERRA BAETAS GONCALVES em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:02
Juntada de Petição de intimação
-
06/06/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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